25 março 2008

Nesta época do ano, convém relembrar

De acordo com a lei, os sujeitos passivos de IRS têm a possibilidade de consignar a uma Instituição Particular de Solidariedade Social ou a uma pessoa colectiva de utilidade pública, 0,5% do imposto efectivamente pago (Lei 16/2001 de 22 de Junho, artigo 32, n.º 6). Para concretizar esta acção o contribuinte apenas tem de indicar o NIPC no quadro 9 do anexo H da sua declaração de IRS.
Assim sendo, podem por exemplo contribuir com uma pequena parte do vosso IRS efectivamente pago ao Estado para a creche/infantário dos vossos filhos ou para outras instituições como a AMI, Os Médicos sem Fronteiras, etc precisando para isso apenas de saber e indicar o seu número de contribuinte. Em vez de engordarmos os cofres do estado em que não sabemos para que se destina essa verba, podemos ajudar quem realmente ajuda.

5 comentários:

Tia Moky disse...

Boa! Bem visto! Obrigada pela dica!

Espero que esteja tudo bem com vocês!

Beijos

Moky

Sara CS disse...

Não fazia ideia! Obrigada.

Unknown disse...

É sempre bom saber estas coisas.
Obrigada!
Beijos

Helena disse...

estou a pensar fazer isso...
beijocas

O Príncipe Duarte disse...

Uma boa dica.

Só nunca sei é se o dinheiro vai para quem realmente precisa, ou não :(


bjs

alice+duarte