23 outubro 2008
O bom de ter uma mãe advogada
Que o mau é que tem 2 empregos principais e nunca tem tempo, mas o bom é que sou muito mais consciente dos meus direitos e também dos meus deveres. Por várias vezes esses conhecimentos foram-me úteis, mais recentemente numa reunião de condomínio e quando pedia os meus honorários a um cliente faltoso. A reunião de condomínio extraordinária, foi convocada após o assalto a uma arrecadação em consequência do portão da garagem estar avariado e a não fechar na totalidade, avaria devidamente comunicada à administração por mim por carta registada com A.R. Os lesados estavam preparadíssimos para apresentar as despesas da reparação da sua porta ( e penso que também dos objectos furtados ) ao condomínio e todos os outros estavam apáticos a aceitar tal imposição. Teve de ser aqui a ovelha ranhosa a relembrar os vizinhos de que se tem seguro deverão apresentar o sinistro à companhia que caso conclua que o furto se deveu a negligência responsabilizará os administradores pessoalmente e não todos os condóminos. Mais caricato ainda é que os faltosos não pagam condomínio há 1 ano e meio porque, segundo eles, tem uma lâmpada para substituir desde essa altura no seu patamar. A mim parece-me que estão com dificuldade económicas e se preparavam para dizer o que faltava e não e ainda iam arranjar dinheiro ao condomínio. É que soa muito estranho só terem assaltado aquela arrecadação, que se encontra escondida, enquanto que tinham 4 ( sendo a minha uma delas ) visiveis e até com objectos fora das mesmas como motas eléctricas, bicicletas, grelhadores, etc. Mais estranho é que estive e casa até às 15h30 e não ouvi um único barulho de arrombamento e para partir uma porta e arrombar tem de fazer barulho. Uma outra vizinha do rés do chão esteve todo o dia e não ouviu nada. O assalto supostamente terá sido entre as 15h30 e as 18h. Mais estranho é que a PJ veio tirar impressões digitais e nestes casos de furtos de pouca monta asseguro que a PJ não vem . Começo a ser olhada de lado por aqui :). Em relação à cliente má pagadora irá gastar não só o valor dos meus honorários mas também os do advogado mais as custas do julgado de paz. Em 15 dias temos julgamento e sentença. E claro que para além dos conhecimentos, não gasto dinheiro com a minha defesa e o valor das custas serão devolvidos e pagos pelo incumpridor, ou seja, por uma dívida de 125€, pagará certamente não menos de 500€.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
1 comentário:
AH VALENTE!! :D
Enviar um comentário